Nosso calendário costuma ser colorido, não é?

Janeiro branco: conscientização à saúde mental;

Fevereiro Roxo/Laranja: Roxo pela conscientização sobre as doenças como o lúpus, fibromialgia e mal de Alzheimer e Laranja, por sua vez, conscientiza sobre a leucemia;

Março Azul: prevenção ao câncer colorretal;

Abril Verde/Azul: Verde pela conscientização sobre a importância da segurança no trabalho e Azul pelo autismo;

Maio Amarelo: conscientização pela segurança no trânsito;

Junho Vermelho: doação de sangue (aqui também se retoma ao debate de cor laranja);

Julho Amarelo: conscientização sobre as hepatites virais e também sobre o câncer ósseo;

Agosto Dourado: conscientização ao aleitamento materno.

A primeira semana do mês de agosto, entre os dias 01 a 07, mundialmente é destinado para a conscientização pelo aleitamento materno. A cada ano há uma proposta/tema em destaque. Em 2020, a proposta é “Apoie o Aleitamento Materno por um Planeta Saudável.”

O tema deste ano tem ligação direta com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, em especial o objetivo 3, compromissos assumido por diversos países, entre eles o Brasil, a serem atendidos até o ano de 2030. O objetivo nº 3 trata-se de 17 metas sobre as mais diversas áreas, entre elas, no 3º objetivo, está a proteção à saúde da mamãe e do bebê, a luta contra a mortalidade infantil e da gestante. De foram geral, este objetivo visa “assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”. Em específico à maternidade e saúde do bebê, visa:

1) reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos e

2) acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, com todos os países objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos.

Em 2017, no mundo, cerca de 1 milhão de crianças morreram no dia em que nasceram e 2,5 milhões durante o seu primeiro mês. Entre esses meninos e meninas, a maioria faleceu em decorrência de causas evitáveis, como prematuridade, complicações durante o parto e infecções como septicemia e pneumonia. E não há dúvidas dos benefícios da amamentação no bem estar da criança.

O que se procura neste ano é mostrar o impacto da alimentação infantil no meio ambiente e na mudança climática buscando sempre proteger, promover e apoiar o aleitamento materno para a saúde as suas crianças e do planeta terra. Um debate que se faz muito necessário, mesmo passados já 30 anos desde o primeiro encontro promovido pela UNICEF. Mas no Brasil, apenas em 2017 é que legislaram a definição do mês de agosto como o Mês Dourado e proteção do aleitamento materno.

Como noticiado pelo Ministério da Saúde destacando a importância do tema deste ano,

“A amamentação é um dos melhores investimentos para salvar vidas infantis e melhorar a saúde, o desenvolvimento social e econômico dos indivíduos e nações. Criar um ambiente propício para padrões de alimentação infantil ideais é um imperativo da sociedade. Então, o que é necessário para criar um ambiente favorável e melhorar as práticas de amamentação? Proteção, promoção e apoio à amamentação são estratégias importantes em nível institucional e individual. Ações coordenadas para otimizar a alimentação infantil em tempos normais e em emergências é essencial para garantir que as necessidades nutricionais de todos os bebês sejam atendidas.”

Na sociedade, já vemos modificações positivas em respeito à amamentação como a prioridade de atendimento nos espaços públicos e agências bancárias, alguns estabelecimentos privados também seguem essa premissa, shoppings organizados com espaço família ou sala de amamentação, a não proibição de amamentar em público (ainda que não tenha lei penalizando), mas é no espaço de trabalho que ainda encontramos pouco apoio mesmo que haja lei – a CLT – protegendo.

Um passo já foi conquistado: a impossibilidade de labor em local insalubre. O Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5938, ao declarar inconstitucional a imposição à trabalhadora de apresentar laudo médico emitido por um médico de confiança que recomendasse o afastamento do ambiente ou atividade insalubre prevista no artigo 394-A da CLT, confirmou que não podem gestantes/lactantes laborarem em local insalubre e é dever do empregador garantir a salubridade do ambiente ou afastá-la.

Um outro ponto que ainda precisa de bastante atenção é o intervalo destinado a amamentação.

A CLT garante à lactante 1 hora de intervalo destinado a amamentação até que a criança tenha seis meses de idade. Mesma idade que a OMS e o Ministério da Saúde recomendam a amamentação exclusiva, depois, incentivada até os 2 anos de idade.

A lei coloca como sugestão que este intervalo seja dividido em dois períodos de meia hora cada. Mas a prática nos mostra que outras formas são adotadas, como, chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo do trabalho ou ainda, o que é bem usual, a prorrogação da licença maternidade em 15 dias com fundamento neste artigo.

Como assim? É que a soma deste intervalo até os seis meses do bebê equivale a 15 dias assim, muitas mães ao invés de terem o intervalo para amamentação acabam substituindo-o pela prorrogação da licença maternidade. É uma opção, mas será que é a mais benéfica? Afinal de contas, quando retornar, o bebê ainda precisará ser amamentado.

É possível acordar de forma diferente do previsto na lei (2 intervalos) desde que o acordo não contrarie a lei ou retire o horário do almoço! É importante que seja feito mediante acordo por escrito, afinal o que é acordado e registrado não sai caro. O intervalo de amamentação é direito da mãe e do bebê!!

Outro enfrentamento encontrado é a falta de estrutura para a ordenha do leite. Toda empresa que possui pelo menos 30 mulheres empregadas, com idade acima de 16 anos, é obrigada a manter um local onde as empregadas mães possam deixar seus filhos no período de amamentação (aqui entendido o período legal de 6 meses) ou substituir pelo auxilio creche indenizado.

O espaço pode ser dentro da própria empresa ou em outros locais, contratados mediante convênio entre a empresa e entidades (públicas ou privadas). Conforme previsto no artigo 400 da CLT, “Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária”.

E se o local que eu trabalho não é obrigado ter um espaço deste, como fazer?

É claro que não há uma resposta certa para todas as situações, pois cada relação de trabalho é única e é preciso analisar cada caso e o ambiente de trabalho. Em sendo possível garantir privacidade da trabalhadora e destinar a ela tempo necessário para realizar a ordenha, de forma tranquila, se possível em um espaço confortável, é ainda que minimamente, apoiar a amamentação.

“Ah, mas ela só retira o leite e joga fora, pra que então tudo isso!?”. Essa ordenha é muito necessária para a continuidade na produção de leite e, por consequencia, na amamentação da criança.

Aos poucos, o apoio vem surgindo. Em 2019 o tema destacou a importância da rede de apoio da lactante e, o empregador, também deve fazer parte dela, afinal, grande parte do dia da mãe lactante é destinado a ele a e sua atividade econômica!

É possível conciliar o retorno ao trabalho e a amamentação! Acordo, apoio, paciência e tranquilidade farão a diferença!

Apoiar a amamentação é garantir a saúde das crianças e do planeta. Um planeta saudável é reflexo de uma sociedade saudável.

Ah, terminando de colorir o ano, temos também o:

Setembro Verde/Amarelo: Verde pela conscientização doação de órgãos e prevenção ao câncer de intestino e Amarelo de prevenção ao suicídio;

Outubro Rosa: conscientização pelo câncer de mama;

Novembro Azul: conscientização pelo câncer de próstata;

Dezembro Vermelho/Laranja: Vermelho pela importância da prevenção contra a AIDS, e o Laranja traz o combate ao câncer de pele.