Quando eu me descobri grávida comecei a ler tudo, mas tudo mesmo sobre gravidez.

Na época eu não estava trabalhando. Recém havia pedido demissão da FURB em Blumenau/SC (universidade que eu trabalhava) e me mudado – em razão do casamento – para Curitiba/PR. Após quase um mês na nova cidade, ainda me adaptando a nova rotina, procurando escritórios de advocacia para trabalhar, fui abençoada com a notícia da gravidez.

Eu fui muito privilegiada na minha gestação. Um agradecimento diário! Como eu tinha uma reserva financeira legal, aproveitei e dediquei-me à gestação exclusivamente. Foi um desejo meu. Afinal, contratar uma gestante não seria tão fácil (enfrentamento que eu encontrei algumas vezes após o nascimento do Benjamim!).

Então aproveitei bem. Dormi (e como nos primeiros dois meses! Oh sono bom! meu cachorro já sabia a rotina acordar, passear, almoçar e dormir kkkk) Li de tudo. Sobre saúde, cuidados com o bebê, exames, rotinas, amamentação, alimentação, já tava até lendo sobre educação consciente, ensino, práticas metodológicas, além de ter ido procurar um curso, afinal, além de ser a primeira gestação eu não tinha contato com bebês seja com os amigos ou família de maneira próxima a saber como era o dia a dia.

E neste contato com textos novos, fui também tendo contato com leituras do âmbito do direito, em especial a licença maternidade, estabilidade e o salário maternidade.

Dentre as leituras de um texto que não era especificamente de direito, e sim sobre sobre amamentação no local de trabalho e, em um dos comentários uma das mães questiona sobre o salário maternidade e comenta que não recebeu por desconhecer do direito. Lendo o relato dela, lembrei que eu também teria esse direito e precisa continuar a efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias, afinal, agora, depois de três anos, não estava mais trabalhando com carteira assinada.

Comecei a minha busca sobre o assunto. Estudei tudo que precisava e mais um pouco. Sabia bem na teoria, tinha entendido as regras, tempo de carência, quando precisa, quando não, em qual eu me encaixaria no momento do pedido, liguei bastante no 156 do INSS para esclarecimento de dúvidas (desliguei na cara de uns, mas agradeci e muito a presteza de outros) mas eu queria saber como funcionava na prática. Realizar a matemática da contribuição e projeção de valores.

Conversei com alguns contadores. E, para minha surpresa, muitos nem sabiam bem como funcionava para contribuintes individuais (que era minha qualidade na época) porque não tinham contato com o assunto, eram mais trabalhadoras registradas pela CLT! (Acho que motivei uns três a repensarem a área de atuação de tanto que conversamos sobre o assunto!!)

Pouco tempo depois, minha irmã me contou da sua gravidez!! Uma alegria poder compartilhar desta experiência e de troca de informações de todos os tipos com ela! E lá estava também o salário maternidade. Tanto deu certo na troca de informações, que agora, na segunda gestação dela, o salário maternidade foi novamente assunto do momento… dúvidas que inclusive geraram conteúdos para o blog Direito & Maternidade.

Apesar do salário maternidade ser um assunto comum, é ainda bem desconhecido de grande parte das mulheres gestantes, ou passam a conhecer só após o nascimento do bebê e se deparam sem direito algum a exercer.

Cenário esse que encontrei no curso de gestante, e que me motivou a criar o Blog Direito e Maternidade e o curso Direito e Maternidade.

Há algumas semanas, fui abordada por uma segurada especial, questionando se ela teria direito, sendo que nunca recolheu e o seu neném estava com 3 anos.

Foi muito doloroso dizer a ela que não teria direito. Como tentei achar uma brecha na lei e infelizmente não há.

E a resposta dela me tocou: “Não é justo, eu não sabia.”

Eu mesmo, se tivesse deixado para me preocupar mais adiante, teria que dar uns pulos para receber o salário maternidade, pois como eu estava “desempregada” e contribuía para previdência privada, nem me preocupei em fazer os recolhimentos previdenciários dos meses iniciais da gravidez, meses que impactariam no valor a ser recebido quando do nascimento do Benjamim em razão do tipo de segurada que pertenço.

Então não deixe para buscar depois. Conheça todos os seus direitos decorrentes da maternidade, características. No próximo texto vamos abordar todo os tipos de seguradas, suas características e forma de recebimento!

Até lá!

 

Como diz Angela Davis, a liberdade é uma luta constante. Falar sobre feminismo é necessário e eles não poderão contar com a comodidade do nosso silêncio! Precisamos falar mais e falar mais alto.

No entanto, para que nossa voz ecoe mais longe precisamos do apoio de pessoas engajadas com nossa causa e dispostas a se juntar nessa mobilização. Podemos contar com você?

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