Meu caso é um pouco complexo, espero que possa ter alguma ajuda. Eu morava no Mato Grosso do Sul com a minha filha. Apesar do pai visitá-la raramente, nunca foi impedido disto e pagava pensão regularmente. Só que eu sofria perseguição pelo pai dela. Ele bebia e ia no meu portão me xingar, chegou até a ficar preso alguns dias por ter me agredido. Com medo, peguei minha filha e o único dinheiro guardado que eu tinha e me mudei para São Paulo quando ela tinha pouco mais de um ano. Só que mesmo assim ele não me deixou em paz. Um mês depois, ele descobriu meu paradeiro. Um dia ele chegou acompanhado de uma viatura com um papel de guarda provisória nas mãos e levou a minha filha. Eu nunca fui ouvida em nenhum processo, nunca estive na presença de nenhum juiz.

Ela hoje mora novamente na minha cidade natal, mas nem com ele mora. Ele a entregou para uma tia dele cuidar. Minha mãe, que também mora na mesma cidade, a visita algumas vezes quando eles deixam. Mas eu não tenho condições de ir até lá. Me informaram na Faculdade de Direito de Anhanguera que eu teria que entrar com um processo de visita e tudo mais no foro da criança. Mas, como eu disse, não tenho condições de ir até lá. Eu sou catadora de recicláveis.

Minha filha não sabe nem que sou a mãe dela. Eles proíbem até mesmo que a minha mãe fale de mim. Não sei o que fazer, só queria poder vê-la, abraçá-la e tê-la perto de mim novamente.

Poderia começar afirmando que é direito da filha em conhecer e conviver com a mãe dela. Mas eu estaria falando o óbvio. É direito da mãe não ter que vivenciar esse tipo de situação. Nenhuma mãe deveria chegar perto da dor sentida pela leitora.

Infelizmente existem justiças injustas. Quando o assunto é familiar, o cuidado precisa ser redobrado. Mais que pessoas, são sentimentos que encontramos escritos nas petições. Relações. E quem são as verdadeiras vítimas são os filhos, que são privados da companhia dos pais pelo orgulho do outro parente.

Por algum tempo, esta atitude não tinha um nome dentro do mundo do direito. Era um assunto debatido na área da psicologia. Até 2010, em que é promulgada a Lei da Alienação Parental.

Mas o que é a alienação parental? Ela ocorre “quando há a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores ou membros da família. Essa interferência tem como objetivo criar uma imagem desvirtuada e desprezo da criança ou adolescente para com o alienado” (BARUFFI, 2019).

Entre as atitudes que se configuram alienação parental, encontramos dificultar contato de criança ou adolescente com genitor. E é o que a nossa leitora vivencia. Nenhuma mãe ou pai deveria ser privada/o de ter contato com seu/sua filho/a.

É direito da criança ter a vivência das experiências de ambos os pais. Percebe-se que no caso, há o que chamamos de bi alienação, pois inclusive a mãe da leitora é privada da convivência da neta, isso que reside na mesma cidade.

As consequências desta prática são bem pontuais. “Importante ressaltar que a alienação parental constitui abuso moral contra a criança ou adolescente. Sem contar que é descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda, com risco, inclusive, de perda destas.” (BARUFFI, 2019).

Como é um tema bem delicado, a Lei de Alienação Parental precisa ser lida com outras legislações: a Constituição Federal, a Lei 8/069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), Lei 13.431/2017 (que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência) e o Código Penal.

Engana-se quem acha que alienação parental existe apenas quando o casal está separado. Há diversos casos de alienação parental ainda que o casal esteja junto e de bem um com o outro. “Ela pode ser praticada por outros agentes integrantes da família, por exemplo, como os avós e/ou tios.”

Ao cabo, minha querida mãe leitora, acalenta meu coração em poder te dizer que você não precisa ir até lá, a cidade em que sua filha mora, neste momento, para ajuizar a ação. É possível fazer de São Paulo. O virtual também atinge os processos judiciais a permitir, que neste momento, você possa ter um encontro virtual com sua filha.

E vale destacar que a própria faculdade Anhanguera pode realizar o protocolo desta ação através do Núcleo de Prática Jurídica. E se recusarem, a Defensoria Pública do Estado tem aptidão também. Você não está desprotegida. Saiba disso.

Para contatar a Defensoria Pública em São Paulo, acesse o site e preencha o formulário disponível lá: www.defensoria.sp.def.br. Você também pode pedir mais informações pelo número 0800-773-4340, que está disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, entre 7h e 19h.

Se quiser conhecer mais informações sobre o assunto indico o meu texto no blog da Aurum sobre alienação parental disponível aqui: https://www.aurum.com.br/blog/alienacao-parental/

É seu direito conhecer e conversar com sua filha, rezando para que os efeitos da pandemia cessem logo, para que daqui a algum tempo o encontro virtual possa ser presencial e ser possível o tão esperado abraço.

 

Se você quiser também contar sua história para ser respondida nessa coluna, entre em contato por aqui.
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