O Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento histórico reconheceu hoje, por unanimidade, o direito de alteração de nome e gênero no registro civil de pessoas trans que não se submeteram a cirurgias de redesignação sexual.

“Não se respeita a honra de alguém se não se respeita a imagem que tem”, afirmou a Ministra Cármen Lúcia no último voto proferido pela Corte. Além disso, os Ministros decidiram, por maioria, que para alterar o registro civil basta que a pessoa vá até um cartório e peça a modificação. Simples, não?

Assim, a pessoa poderá solicitar uma nova documentação, como RG, título de eleitor e passaporte, que contenha o seu nome social e gênero autodeterminado.

Não será necessário cirurgia, laudo médico e nem mesmo que a alteração do registro seja feita a partir de um processo judiciário. Essa desburocratização é essencial para que o direito das pessoas trans seja, de fato, acessível.

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