O Salário Maternidade é um tipo de benefício previdenciário que surge quando há o nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança.

Logo, para recebe-lo é preciso que haja contribuições ao INSS, ligadas ou não à relação de trabalho. Assim, mesmo as pessoas que não possuem carteira assinada podem ter direito ao benefício desde façam a contribuição de maneira correta.

A depender do tipo de segurado há alíquotas que são aplicadas e a diferença entre elas considera se a contribuição irá ser usada na contagem de tempo para aposentaria.

Para o salário maternidade, podemos dividir as seguradas em oito tipos:

  1. Empregada;
  2. Segurada Especial;
  3. Avulsa;
  4. Doméstica;
  5. Contribuinte Individual;
  6. Contribuinte Facultativo;
  7. MEI (Micro empreendedora individual)
  8. Desempregada.

Vamos conhecer cada uma delas?

 

QUEM É A SEGURADA EMPREGADA?

 

É a contribuinte que mantém vínculo de emprego, nas seguintes hipóteses:

  • Possui contrato por tempo indeterminado de natureza urbana ou rural à empresa OU por temporário à empresa;
  • Contratada no Brasil para prestar serviço no exterior;
  • Servidora pública em cargo de comissão;
  • A exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
  • A empregada de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil

HÁ CARENCIAS? Não há.

COMO FAZER O REQUERIMENTO? A segurada empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que pode coincidir ou não com o parto. O empregador irá comunicar ao INSS do direito da sua funcionária em receber o salário maternidade. Processo online.

QUANDO É POSSÍVEL FAZER? O salário maternidade poderá ser requerido mediante atestado médico entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste ou a contar da data do parto.

QUAL O VALOR PAGO? O valor do salário maternidade será o mesmo da sua remuneração integral equivalente a um mês de salário.

QUEM FAZ O PAGAMENTO? Cabe ao Empregador pagar o salário-maternidade devido.

QUAL O PERÍODO DE RECEBIMENTO? A regra geral é de 120 dias, ou seja, 4 meses. Serão então 4 parcelas do salário maternidade. Entretanto, se a Empresa contratante participar do programa Empresa Cidadã, o período se estende para 180 dias, ou seja, 6 meses – 6 parcelas. Este pedido precisa ser requerido pela empresa para que haja a prorrogação do salário maternidade.

 

QUEM É A SEGURADA ESPECIAL?

 

Seguradas especiais são as trabalhadoras rurais, pescadora artesanal e as mulheres indígenas que exercem atividades rurais e que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

COMO CONTRIBUIR? Sempre que a segurada especial vende sua produção rural, pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas são sub-rogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

Atualmente, a contribuição do segurado especial corresponde a 2,3% sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira: 2,0% para a Seguridade Social; 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar

Além da contribuição obrigatória, a trabalhadora rural também pode optar pela contribuição de segurado facultativo e contribuir sobre a alíquota de 20% do salário-de-contribuição. Com essa opção, o trabalhador faz jus aos benefícios previdenciários com valores acima de um salário mínimo.

HÁ CARÊNCIA? Sim. É preciso que haja 10 contribuições para que haja o direito de recebimento do salário maternidade. Além disso, “para a concessão do benefício de salário-maternidade de segurada especial é imprescindível a prova do exercício de atividades rurais nos dez meses anteriores ao nascimento do filho” (TRF).

COMO FAZER O REQUERIMENTO? Diretamente no INSS, apresentando a documentação necessária. Processo online.

QUANDO É POSSÍVEL? O salário maternidade poderá ser requerido mediante atestado médico entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste ou a contar da data do parto.

QUAL O VALOR PAGO? Será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

QUEM FAZ O PAGAMENTO? Cabe ao INSS

QUAL O PERÍODO? Regra geral de 120 dias, ou seja, 4 parcelas.

 

QUEM É A SEGURADA EMPREGADA DOMÉSTICA?

 

É considerado empregada ou trabalhadora doméstica aquela que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972. São exemplo: trabalhadores dos serviços domésticos em geral, mordomos e governantas, cozinheiras(os), camareiras(os), roupeiras(os) e afins, garçons e garçonetes, barmen e barwoman, copeiras(os) e sommeliers, trabalhadoras(es) auxiliares nos serviços de alimentação, churrasqueiras(os), pizzaiolos, sushimen e sushiwoman, trabalhadores nos serviços de administração de edifícios, trabalhadoras(es) nos serviços de manutenção de edificações, cuidadoras(es) de crianças, jovens, adultos e idosos, lavadoras(es) e passadoras(es) de roupa à mão, vigilantes e guardas de segurança, porteiras(os) e vigias, jardineiras(os), caseiras(os), motorista e marinheira(o).

COMO CONTRIBUIR? A alíquota do salário contribuição da Segurada Empregada Doméstica é composto de duas contribuições: uma paga pelo Empregador (8%) e outra que é descontada da Empregada (7,5%, 9%, 12% e 14% a depender do valor do salário contribuição).

HÁ CARÊNCIA? Não há, desde que esteja em atividade quando do afastamento.

COMO FAZER O REQUERIMENTO? Diretamente no INSS, apresentando a documentação necessária. Processo online.

QUANDO É POSSÍVEL? O salário maternidade poderá ser requerido mediante atestado médico entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste ou a contar da data do parto.

QUAL O VALOR PAGO? O valor do benefício será no mesmo valor do seu último salário de contribuição.

QUEM FAZ O PAGAMENTO? Cabe ao INSS

QUAL O PERÍODO? Regra geral de 120 dias, ou seja, 4 parcelas.

 

QUEM É A SEGURADA AVULSA?

 

A trabalhadora avulsa é aquela que, sindicalizada ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

COMO CONTRIBUIR? Quem faz o recolhimento das contribuições é a empresa tomadora de serviço, o operador portuário ou o sindicato contratante. As alíquotas variam de 7,5%, 9%, 12% ou 14%.

HÁ CARÊNCIA? Não há, desde que esteja em atividade quando do afastamento.

COMO FAZER O REQUERIMENTO? Diretamente no INSS, apresentando a documentação necessária. Processo online. Os Cartórios de Registro já estão habilitados a concederem o benefício também, porém não são todos que ainda fazem.

QUANDO É POSSÍVEL? O salário maternidade poderá ser requerido mediante atestado médico entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste ou a contar da data do parto.

QUAL O VALOR PAGO? É a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Se a renda for variável, será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.

QUEM FAZ O PAGAMENTO? Cabe ao INSS

QUAL O PERÍODO? Regra geral de 120 dias, ou seja, 4 parcelas.

 

QUEM É A CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?

 

É aquela que trabalha por conta própria (de forma autônoma) ou que presta serviços de natureza eventual à empresas, sem vínculo empregatício. São exemplos de contribuintes individuais: os sacerdotes ou sacerdotisas, as diretoras(es) que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, as (os) motoristas de táxi, as vendedoras ambulantes, as diaristas, as pintoras, as eletricistas, as associadas de cooperativas de trabalho, advogadas, contadoras, médicas, empregadora rural, dentre outros.

COMO CONTRIBUIR? Pode ser feito de duas formas: o plano normal (alíquota 20%) ou simplificado (alíquotas 11% nestes casos não pode haver prestação de serviço para Pessoa Jurídica). Também pode ser feito mensalmente ou trimestralmente (para quem paga sobre o salário mínimo). A Contribuinte Individual que prestar serviços à Pessoa Jurídica terá descontado o valor de 11% da sua remuneração. A empresa é que ficará responsável pelo repasse deste valor ao INSS através da sua folha de pagamento, cabendo à Contribuinte fazer a complementação.

HÁ CARÊNCIA? Sim. Para receber o benefício é preciso que haja no mínimo 10 contribuições.

COMO FAZER O REQUERIMENTO? Diretamente no INSS, apresentando a documentação necessária. Processo online. Os Cartórios de Registro já estão habilitados a concederem o benefício também, porém não são todos que ainda fazem.

QUANDO É POSSÍVEL? O salário maternidade poderá ser requerido mediante atestado médico entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste ou a contar da data do parto.

QUAL O VALOR PAGO? O valor pago será 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

QUEM FAZ O PAGAMENTO? Cabe ao INSS

QUAL O PERÍODO? Regra geral de 120 dias, ou seja, 4 parcelas.

 

QUEM É A SEGURADA CONTRIBUINTE FACULTATIVO?

 

Toda pessoas com mais de 16 anos, que não possui renda própria pode contribuir ao INSS na qualidade de facultativo. São exemplos: donas de casa, síndicas de condomínio não-remuneradas, desempregadas, presidiárias não-remuneradas e estudantes bolsistas. Inclusive a segurada especial, se assim quiser, pode contribuir como facultativa.

COMO CONTRIBUIR? Pode ser feito de duas formas: o plano normal (alíquota 20%) ou simplificado (alíquotas 11% nestes casos não pode haver prestação de serviço para Pessoa Jurídica e 5% se se tratar de família de baixa renda e esteja inscrito no CadÚnico). Também pode ser feito mensalmente ou trimestralmente (para quem paga sobre o salário mínimo).

HÁ CARÊNCIA? Sim. Para receber o benefício é preciso que haja no mínimo 10 contribuições.

COMO FAZER O REQUERIMENTO? Diretamente no INSS, apresentando a documentação necessária. Processo online. Os Cartórios de Registro já estão habilitados a concederem o benefício também, porém não são todos que ainda fazem.

QUANDO É POSSÍVEL? O salário maternidade poderá ser requerido mediante atestado médico entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste ou a contar da data do parto.

QUAL O VALOR PAGO? O valor pago será 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

QUEM FAZ O PAGAMENTO? Cabe ao INSS

QUAL O PERÍODO? Regra geral de 120 dias, ou seja, 4 parcelas.

 

QUEM É A SEGURADA MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL?

 

MEI é uma pessoa que exerce uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que tem faturamento anual de até R$81 mil, não participa como sócio, administrador ou titular de outro empresário e, contrate no máximo, um funcionário.

COMO CONTRIBUIR? A contribuição da segurada MEI ocorre no momento do pagamento da DAS-MEI, mensalmente. Esse salário contribuição garante-lhe o salário mínimo. É possível contribuir para atingir o teto de forma complementar.

HÁ CARÊNCIA? Sim, há a carência de 10 contribuições.

COMO FAZER O REQUERIMENTO? Diretamente no INSS, apresentando a documentação necessária. Processo online.

QUANDO É POSSÍVEL? O salário maternidade poderá ser requerido mediante atestado médico entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste ou a contar da data do parto.

QUAL O VALOR PAGO? O valor pago será o valor do salário mínimo. Para receber o valor acima do salário mínimo, seria preciso que a trabalhadora tivesse duas fontes que autorizam a concessão do salário maternidade (MEI + carteira assinada ou MEI + Contribuinte individual).

QUEM FAZ O PAGAMENTO? Cabe ao INSS

QUAL O PERÍODO? Regra geral de 120 dias, ou seja, 4 parcelas.

Observação – É importante destacar que, mesmo recebendo o benefício, a MEI precisará continuar pagando do DAS-MEI. Entretanto, deverá informar a Receita a sua condição de beneficiária do salário maternidade, assim o documento de arrecadação será emitidos sem a incidência da contribuição previdenciária.

 

QUEM É A SEGURADA DESEMPREGADA?

 

Para receber o benefício é preciso comprovar que está no período de graça, que é o tempo em que a pessoa é considerada segurada, ou seja, mantém a qualidade se segurada, apesar de não estar fazendo contribuições previdenciárias e nem recebendo benefício. Para isso é preciso que a última contribuição ao INSS tenha ocorrido em até 12 meses antes do parto, ou 24 meses para quem contribuiu por pelo menos dez anos. Se a mãe comprovar que continua desempregada, o período de proteção previdenciária (período de graça) poderá ser estendido por mais 12 meses (36 meses ao todo). Assim, se o parto aconteceu dentro do período de graça a contribuinte tem direito a requerer e receber o salário maternidade.

COMO CONTRIBUIR? Neste caso não há contribuições. Se, por ventura, houver perda da qualidade de segurada, ou seja, ultrapassou o período de graça, para poder receber o benefício, diante da nova filiação, será necessário que haja o recolhimento referente a 10 meses, ou seja, o período de carência completo (art. 27- A da Lei 8.213/1991) exceto se a perda da qualidade de segurado vier a ocorrer no período de 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto. Neste caso será devido o salário-maternidade (IN 77/2015, 340, parágrafo segundo).

HÁ CARÊNCIA? Sim. A carência está ligada a contribuições anteriores. Pelo menos a última contribuição ao INSS tenha ocorrido em até 12 meses antes do parto, ou 24 meses para quem contribuiu por pelo menos dez anos.

COMO FAZER O REQUERIMENTO? Diretamente no INSS, apresentando a documentação necessária. Processo online.

QUANDO É POSSÍVEL? O salário maternidade poderá ser requerido mediante atestado médico entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste ou a contar da data do parto.

QUAL O VALOR PAGO? O valor pago será o valor do salário mínimo. Para receber o valor acima do salário mínimo, seria preciso que a trabalhadora tivesse duas fontes que autorizam a concessão do salário maternidade (MEI + carteira assinada ou MEI + Contribuinte individual).

QUEM FAZ O PAGAMENTO? Cabe ao INSS

QUAL O PERÍODO? Regra geral de 120 dias, ou seja, 4 parcelas.

 

Para o recebimento do salário maternidade é preciso que tenha havido contribuições ao INSS-contribuições previdenciárias. Não apenas isso, como a depender da categoria de segurada, é necessário atender o período de carência, de 10 meses (ou seja, 10 contribuições) é algo que precisa ser identificado e organizado se possível no início da gravidez, sob pena de não ter direito ou ter direito parcial!

Na dúvida, converse com uma advogada!

 

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