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Quando pensamos em um olho, desenha-se para nós a imagem de um orifício com dimensões limitadas e conhecidas. Sendo este de um furacão, as proporções se tornam intangíveis e imaginativas, ao ponto de nelas querermos pôr todo o território brasileiro. Da direita à esquerda da enganosa área, vemos a noção de coletividade ser invocada com certa constância. A ideia, quase sempre mal definida, de que somente juntos eliminaremos as crises, violências e injustiças, parece ser a única a circular por entre lacunas e abismos. Historicamente, são os movimentos progressistas, em torno dos direitos civis, quem vem denunciando os constrangimentos, fruto das desigualdades características de nossa sociedade, sofridos por grupos e coletivos sistematicamente invisibilizados.

Uma esfera na qual o debate contra violências cresceu amplamente é a da maternidade. O empenho, principalmente entre feministas, é para que mulheres e crianças sejam protegidas de uma lógica que lhes impõe opressões. As discussões são múltiplas e tratam, por exemplo, da gestação ao período do puerpério, da amamentação ao bem-estar da tríade mãe-criança-família.

Entende-se hoje que, com a introdução de novas práticas no processo de parturição, que até o final do século XIX era realizado em casa com o auxílio de parteiras, e a consequente medicalização do parto que o tornou um evento hospitalar, a mulher passou a ser submetida a procedimentos desnecessários e sua autonomia deixou de ser respeitada. As mudanças destacam o cuidado prestado a mulheres e inclui o resgate do parto natural, por exemplo. O número de cesáreas – consideradas dispensáveis quando não há situação que coloque em risco a saúde da gestante ou do bebê – no Brasil, é crescente, chegando em 2015 a 56% na população geral, quando a recomendação da OMS é de uma taxa de cesáreas que varie entre 10 e 15%.i Nesse contexto, a atenção humanizada ao parto se refere à necessidade de um novo olhar, compreendendo-o como experiência verdadeiramente humana. Acolhimento, escuta e criação de vínculo são aspectos imprescindíveis no cuidado às mulheres.

Os debates sobre violência obstétrica, no Brasil, surgiram no início dos anos 2000 e foi conduzido por mulheres brancas da classe média-alta, a partir da exposição de suas vivências durante o parto, para denunciar práticas abusivas e desrespeitosas nos serviços de saúde.ii Nesse contexto, o feminismo negro, buscando uma análise profunda do racismo brasileiro, vem reafirmar as necessidades peculiares das mulheres negras também neste âmbito. Se uma em cada quatro mulheres, em nosso país, segundo o Ministério da Saúde, é atingida pela violência obstétrica, dessas, 65,9% são mulheres negras. Além disso, a mesma pesquisa mostra que apenas 27% das negras gestantes obtiveram acompanhamento durante a gestação e que 62,8% das mortes maternas são das mulheres negras.iii

“(…) tratar a violência obstétrica atrelada ao racismo institucional se torna relevante por externalizar o histórico de violação de direitos aos quais as mulheres negras são submetidas, sobretudo, no período gravídico puerperal.”iv

Assim, faz-se necessário reconhecer o valor do corte étnico-racial para a análise dos diferenciados serviços de saúde prestados à população, como as maternidades; e, num contexto de constante luta por direitos sociais, as mulheres negras brasileiras vêm se posicionando como sujeitos políticos indispensáveis na busca da plena cidadania.

No centro da discussão sobre justiça social, encontra-se a Justiça Reprodutiva, movimento fundado e liderado por feministas negras e mulheres não brancas, nos Estados Unidos, para discutir os diferentes aspectos que envolvem o assunto. Esse movimento nos ensina que todas as pessoas devem ter o direito humano de manter a autonomia corporal pessoal, poder escolher entre ter filhos ou não ter filhos e, caso os tenha, criá-los em comunidades sustentáveis e seguras.v Para isso, fazem-se indispensáveis as condições necessárias como salários adequados, casas e ambientes seguros para viver, educação de qualidade (incluindo educação integral em sexualidade), atenção integral à saúde (que inclui prevenção e tratamento de IST’s).

“Comprometer-se com a justiça reprodutiva, com os direitos humanos, exige que lutemos pela justiça racial e econômica para garantir que todas as mulheres grávidas possam tomar escolhas informadas e autênticas por si mesmas, e que as famílias que queiram permanecer juntas tenham a autonomia e o apoio necessário para fazê-lo.”vi

Chama a atenção, nesse recorte que acabo de traçar, a ausência de discussão aprofundada em torno da adoção. Se vemos, à margem do feminismo hegemônico, grupos e organizações atuarem todos os dias pelos direitos de mulheres sistematicamente excluídas (mulheres em cárcere, familiares de presos, mulheres em situação de rua, profissionais do sexo, mulheres usuárias de drogas), vemos o feminismo branco insistir em suprimir de suas pautas algumas mulheres e algumas crianças. Aqui, cito a escritora norte-americana Liz Latty, para finalizar esta primeira parte elucidando sob qual perspectiva quero propor o debate:

“O feminismo mainstream – o feminismo feito por e para a classe média e média alta de mulheres brancas – tem historicamente apoiado a adoção. As feministas têm apoiado os direitos de pessoas solteiras e famílias com casais de mesmo sexo à adoção e políticas destinadas a acelerar a ida de crianças para lares adotivos. O que está faltando para o feminismo mainstream é um apoio explícito às famílias de origem: os pais que tem de perder seus filhos, as famílias que precisam ser desmanteladas para que famílias adotivas sejam construídas.” vii

Nem tudo cabe num olho, mesmo o de um furacão. A verdade é que os ventos fortes das tempestades sociais (desigualdades, violências, injustiças), assim como no fenômeno meteorológico, também nunca chegam ao centro. Por isso, o olho é calmo, já que os sopros mais violentos estão nas paredes, à margem. viii

 

À margem do olho

 

Na mesa do bar ou no auditório do Senado, em se tratando de adoção, a maioria das argumentações gira em torno do tempo de espera. O público em geral, irrefletidamente, critica o sistema de adoção em função de sua “lentidão”. No entanto, uma breve observância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990), mostra-nos que os prazos legais, não só são razoáveis, como diminuíram com o passar dos anos.

Sobre a permanência do abrigado em instituição de acolhimento, a Lei nº 12.010/2009, uma alteração do ECA, previa um prazo limite de dois anos. Já a reavaliação da situação do abrigado deveria acontecer no máximo a cada seis meses. Uma nova alteração da Lei, em 2017 (Lei nº 13.509), reduz esses prazos para dezoito e três meses, respectivamente. Pensar que uma criança ou um adolescente que, por alguma razão, teve que ser abrigada em instituição de acolhimento, terá sua situação reavaliada a cada três meses e não poderá permanecer no abrigo por mais de dezoito, não soa exagerado, mas, ao contrário, demonstra prudência, tanto para que as famílias de origem possam se reestruturar, quanto para que o abrigado não seja precocemente afastado de seu primeiro lar.

No entanto, sabemos que o período de espera na fila, para quem deseja adotar, estende-se por um período muito maior, além de não ser incomum a permanência de jovens em abrigos, muitas vezes, até dezoito anos – ainda que o artigo 152 garanta prioridade absoluta na tramitação de processos previstos na Lei. É preciso ser enfático ao afirmar que uma das principais causas para a grande espera, no sistema de adoção, são as muitas exigências apresentadas pelos pretendentes em relação ao perfil das crianças. A maior procura é por crianças de até três anos de idade, por exemplo, sendo que a maioria dos jovens abrigados tem mais de sete.ix É fato que, se o pretendente aceitar uma criança mais velha, a espera costuma ser bem menor. Outro fator determinante para a lentidão do sistema, é o descumprimento dos diversos aspectos da Lei, muito em função da falta de investimento orçamentário na Justiça da Infância e da Juventude:

“Só houve uma diminuição de prazo, mas não houve investimento na Justiça da Infância e da Juventude, que é o essencial. Para a gente poder dar maior celeridade aos processos de adoção, a gente precisa investir na Justiça da Infância e da Juventude. O orçamento público precisa ser investido com prioridade, conforme determina o parágrafo único do artigo 4º do ECA, onde as políticas públicas voltadas pra infância tem que ter o orçamento prioritário” x

Esclareço, neste ponto, que investir na Justiça da Infância e da Juventude não diz respeito somente a cumprir ou diminuir os prazos. Se este é um ponto que deve ser considerado para que crianças e adolescentes, que realmente demandam de um novo lar, encontrem-no do modo mais eficiente possível, existem outros indicativos da Lei que devem ser tratados com prioridade para que esta seja de fato cumprida e o tempo de espera (para abrigados e para famílias adotivas) seja menor. Pensar os direitos da criança e do adolescente a partir de um modelo de justiça social é o que deve nortear as discussões sobre a legislação em torno da adoção.

A promulgação do ECA, em 1990, chega com a afirmação de que os direitos reprodutivos da mulher e a prioridade dos interesses da criança e do adolescente devem caminhar juntos. Foi projetado, nesta Lei, um sistema de proteção a crianças e adolescentes, associado a uma política pensada em função da melhoria das condições de vida de famílias vivendo abaixo da linha de pobreza. Nesse sentido, o objetivo voltou-se para a desinstitucionalização dos jovens abrigados, que devem ser acolhidos, quando necessário, em pequenas unidades, integradas na vida comunitária de bairros residenciais e valorizando as redes familiares de ajuda mútua. A convivência familiar aparece como interesse prioritário da criança. Este direcionamento se pauta na compreensão de que famílias pobres têm direito ao amparo público, para poderem criar suas crianças em condições dignas.

“(…) entre 1995 e 2010, houve um momento áureo do “reordenamento” do sistema de proteção. A política de então foi orquestrada por ativistas que, imbuídos do entusiasmo da reabertura democrática, tinham participado da formulação e implementação de, além do ECA, uma série de leis de assistência social que promoviam os direitos de pessoas classicamente marginalizadas” xi

Após o que a referida autora chamou de “período áureo”, vê-se aparecer a alegação de que a “reintegração familiar” era de difícil realização, além de faltar, às equipes técnicas, pessoas e recursos suficientes para, de fato, auxiliarem as famílias dos abrigados a se estruturarem. Com isso, aumentam o número de denúncias referentes às péssimas condições de alguns abrigos e as reclamações de psicólogos e outros profissionais da rede funcional sobre a dificuldade de supervisionar casas espalhadas por bairros diferentes. Percebe-se, a partir de 2010, um recuo na orientação que havia imperado nos anos anteriores e que se pautava na justiça social, como se esse direcionamento fosse o fator determinante para as longas estadias das crianças no sistema institucional; como se a falha estivesse na Lei e não na falta de investimento para que ela se cumprisse. O amparo das famílias e o retorno das crianças a seus lares de origem significariam o cumprimento da Lei e a desinstitucionalização dos abrigados, ou seja, significaria a solução. Entretanto, o que aparece no horizonte, nas discussões mais recentes, como saída para tirar crianças e adolescentes de abrigos, é a adoção.

“(…) quando se volta o olhar para o contexto social de onde a criança saiu, é para procurar “causas”, invariavelmente psicológicas que explicam “por que ela se deu mal”. As famílias, vizinhança e redes sociais destas crianças são rotuladas de antemão de “patológicas”, “desorganizadas” – de influência nociva. (…). Tal imagem, sem dúvida, tranquiliza a consciência de pessoas à procura de um filho adotivo.” xii

O que se acha atualmente no centro dos debates públicos é um esforço institucional para acelerar os trâmites legais e administrativos relativos à adoção de crianças abrigadas. Fala-se muito da grande dificuldade para se adotar uma criança e pouco da grande dificuldade das famílias mais pobres criarem suas crianças sem o amparo do Estado. Encontra-se com facilidade projetos de Lei que atuam no sentido de acelerar o processo de adoção xiii e a necessidade de atenção para com famílias em situação de vulnerabilidade social é cada vez menos pautada e debatida. Há um evidente recuo nas discussões em torno das estratégias necessárias para que a manutenção dos vínculos na família e bairro originais sejam preservados e uma exaltação dos benefícios oferecidos por uma família substituta. O Movimento Pela Proteção Integral da Criança e do Adolescente (formado por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, cientistas sociais, defensores, procuradores, e outros juristas), junto ao Conselho Federal de Psicologia aparecem como importante oposição aos Projetos de Lei citados:

“A proposta apresentada, desconectada do ECA e da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, produzirá o retrocesso gravíssimo de a adoção ser aplicada sob hermenêutica exterior à doutrina da proteção integral, e sob regras que distorcem o sentido garantidor de direitos individuais e sociais, já que se buscará romper vínculos a preservá-los ou resgatá-los. Isso porque o ‘Estatuto da Adoção’ propõe uma série de reduções das garantias atuais em nome de uma maior possibilidade de a criança e o adolescente serem adotados, apressando a colocação em família adotiva, sobretudo quando se tratar de bebês e crianças de tenra idade. Centralizando o ordenamento protetivo em adoções, produzir-se-ão também desobrigações de uma série de políticas públicas setoriais básicas que deveriam ser disponibilizadas à sociedade para preservar laços familiares.” xiv

Nesse contexto, observa-se também falas e posicionamentos que deturpam o que prevê o ECA, como se este defendesse uma superioridade dos vínculos de sangue em relação aos de afeto, quando, na verdade, a priorização pela reintegração familiar está ligada ao reconhecimento da desigualdades sociais que devem ser tidas em conta, dando às famílias de origem o suporte necessário para conviverem com seus filhos.

O ECA defende o empenho para a manutenção das crianças em suas famílias originais, reservando- se a adoção como último recurso, em casos excepcionais. Para que esta conservação aconteça, faz- se necessário que, constatada a situação de risco ou abandono, o poder público tome as providências necessárias para ajudar a solucionar o problema e, caso não se confirme a recuperação, inicia-se o processo de destituição familiar para que o jovem entre na lista de adoção. Sem um investimento sério nesse sentido, de auxílio às famílias de origem, esta dinâmica se torna impossível. Um dado que chama atenção é que, em 2010, 59,4% das crianças abrigadas foram visitadas por familiares. O que denuncia que o “abandono”, como é pautado, não é uma realidade, sendo realidade as desigualdades que, geradoras de violências, acabam por afastar crianças e adolescentes de suas famílias. É evidente que, para o enfrentamento adequado dos desafios do bem-estar infantil, deve-se investir na rede ampla de proteção integral, tal como foi projetado no ECA.

A ideia deste texto não é romantizar as violências pelas quais crianças e adolescentes passam no seio de suas famílias. É irrefutável que a adoção deve ser encarada como uma ação relevante para que muitos jovens brasileiros tenham seus direitos respeitados e possam viver em ambiente familiar acolhedor. Contudo, é preciso levar em conta que, em países onde há mais respeito pela realidade dos pais e mães empobrecidos, associado a diferentes estratégias para a emancipação social destes (infraestrutura pública, garantia de renda mínima, auxílios sociais), muito menos crianças se tornam disponíveis para a adoção. Essa realidade nos faz compreender que é de extrema necessidade se pensar no “abandono” que, em primeiro lugar, se dá por parte do Estado, em vez de se focar as discussões numa suposta incompetência parental.

“Ninguém pretende abrir mão de certos ganhos humanitários, conquistados ao longo deste século – por exemplo, a plena integração da criança adotiva na sua nova família. Mas a situação não admite complacência: não podemos esquecer que o mesmo instrumento que serve para promover o ‘bem’ de uma parcela da população, pode exacerbar a opressão de outra.”xv

Ao ler o nº 15 da Revista “Em Discussão!” (Revista de Audiências Públicas do Senado Federal, maio/2013), percebi a distância entre o esperado e o que ocorre na realidade. Lê-se logo no início, na seção “Aos Leitores”:

“Os senadores ouviram mães adotivas, promotores públicos, advogados e representantes de grupos de apoio à adoção em busca de contribuições para aperfeiçoar a legislação (…).”xvi

É verdade que muitos juristas pautam em suas falas as muitas negligências do Estado para com as famílias de origem. No entanto, se existem vozes que, explicitamente, afirmam defender os interesses das crianças e adolescentes (os grupos de adoção) e outras que, igualmente, estão brigando pelo direito de adotar (mães e pais adotivos), parece faltar nesse debate, de modo manifesto e pautado no chamado feminismo materno, a defesa aos direitos reprodutivos da mulher pobre vivendo em sociedade amplamente desigual, já que o não-lugar das famílias originais raramente é questionado nesses encontros.

O feminismo hegemônico sempre sofreu críticas por excluir de seus assuntos questões de mulheres negras e pobres. Sabemos que, sem que seja centralizado o racismo brasileiro como principal gerador de violências, não se pode pensar amplamente a questão da mulher no Brasil. A militância feminina negra sempre buscou “romper uma zona de conforto que o ativismo feminista branco cultivava, especialmente a que limitava sua ótica aos problemas das mulheres de boa condição financeira e com acesso à educação.xvii De um modo geral, vemos equivocadamente o racismo ser tratado como uma questão das pessoas negras, quando, na verdade, é uma problemática de todos os brasileiros, enquanto povo. A adoção deve ser um debate feminista pela necessidade de pautá-la a partir dos direitos reprodutivos de mulheres que, sistematicamente, perdem a autonomia em função da ausência do Estado. O feminismo hegemônico, detendo o domínio racial e contando com maior número de lideranças historicamente consolidadas, mostra-se como indispensável nesse processo, além de encontrar aí mais uma oportunidade de se aproximar da realidade de outras mulheres e de outras crianças brasileiras.

 

 

 

Bárbara Pessoa é dramaturga, mestre em artes e fotógrafa, atuante na cidade de Salvador. Professora de teatro, formada pela Universidade Federal da Bahia, possui mestrado em Artes pela mesma instituição

 

Referências

iG. L. P. Zanardo; A. H. R. Nadal; L. F. Habigzang, Violência Obstétrica no Brasil: uma revisão narrativa. Porto Alegre: Psicologia e Sociedade nº 29, 2017.

iiJussara F. De Assis, Interseccionalidade, racismo institucional e direitos humanos: compreensões à violência obstétrica. São Paulo: Serviço Social e Sociedade nº 133, 2018, pág. 551.

iiiPesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança em parceria com o Instituto Datafolha 2018.

ivJussara F. De Assis, IDEM, pág. 549.

vLiz Latty, A adoção é uma questão feminista, mas não pelas razões que você pensa. Site “The Establishment, HuffPost” em 5/5/2017. http://www.huffpostbrasil.com/the-establishment/a-adocao-e-uma-questao-feminista-mas-nao-pelas-razoes-que-voce_a_22071993/

viLiz Latty, IDEM.

viiLiz Latty, IDEM.

viiiAfinal, o que há no olho do furacão?. Site “BBC News Brasil” em 7/9/2017.

ixCadastro Nacional de Crianças Acolhidas em Revista Em Discussão!, ano 4, nº 15, pág. 42.

xAdriano Leitinho em Documentário Se Você Vem Amanhã, dir. Emerson Rodrigues e José Henrique Vilella, 2020. http://www.youtube.com/watch?time_continue=4636&v=ifCsIOhjq74&feature=emb_logo

xiCláudia Fonseca, (Re)descobrindo a adoção no Brasil trinta anos depois do Estatuto da Criança e do Adolescente. Revista Runa, #40.2, pág. 23.

xiiCláudia Fonseca, Caminhos da Adoção, 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2006.

xiiiProjetos de Lei do Senado 369/16 e 394/17.

xivMinistério Público do Paraná em 19/2/2018. https://crianca.mppr.mp.br/2018/02/20038,37/ADOCAO-Nota-do-Movimento-Pela-Protecao-Integral-de-Criancas-e-Adolescentes.html

xv Cláudia Fonseca, 2006, IDEM.

xvi“Aos Leitores”, Revista Em Discussão!, ano 4, no 15.

xvii Feminismo Negro: sobre minorias dentro de minorias. Site “Portal Gelédes” em 14/7/2016. https://www.geledes.org.br/feminismo-negro-sobre-minorias-dentro-da-minoria/